28/08/2024 às 08h09min - Atualizada em 28/08/2024 às 08h09min

Vamos entender o que é o homicídio e suas consequências

Denize dos Santos Ortiz
https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/homicidio/

Nesta semana e nos próximos dois artigos abordaremos o crime de homicídio que corresponde à ação de matar outro indivíduo de maneira intencional ou decorrente de culpa por negligência, imprudência ou imperícia.  O homicídio é a conduta mais grave contra a vida humana extrauterina, sendo tipificado no Código Penal no art. 121, caput, que refere: “Matar alguém.”

Existem diferentes tipos de homicídios, e por consequência, cada um terá punição diferenciada, sendo que a lei penal classifica o crime de homicídio segundo as circunstâncias em que for cometido, bem como será levado em conta as intenções do homicida (dolo ou culpa), visto que a partir desta distinção, é que o sistema de justiça criminal irá aplicar a reprimenda adequada.


Assim sendo, na hipótese de homicídio simples, a conduta é dolosa, ou seja, o autor tem a intenção livre e consciente de matar a vítima. Nesta situação não existem circunstâncias agravantes ou qualificadoras.

De salientar, que quando o homicídio simples é cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo cometido por um único executor, ele será definido como crime hediondo (art. I, Lei nº 8.072/90).

Por outro lado, no homicídio qualificado há um agravamento na conduta, pois o autor pratica o crime na presença de circunstâncias que tornam o ato ainda mais grave e cruel. Entre as qualificadoras podemos citar o motivo torpe (vingança), o meio cruel (emprego de veneno), a utilização de recurso que impossibilita a defesa da vítima (surpresa) e o feminicídio, quando a vítima é mulher em razão de sua condição de gênero. Importante esclarecer que existe diferença entre o crime de feminicídio (matar por questão de gênero) e feminicídio (crime simples em que a vítima é mulher). Todas as modalidades de homicídio qualificado são consideradas circunstâncias previstas na lei de crimes hediondos (art. I, Lei nº 8.072/90).

Já o homicídio privilegiado, ocorre quando o autor pratica o crime sob influência de forte emoção, logo após injusta provocação da vítima, sendo que nesse caso, o Código Penal prevê uma diminuição de pena, levando em consideração o estado emocional do autor no momento do crime.

Temos ainda o homicídio culposo que é aquele em que não há a intenção de matar, mas ocorre por negligência, imprudência ou imperícia do autor. Nesta situação o crime resulta de uma conduta negligente ou irresponsável, que resulta na morte de outra pessoa, sendo muito comum nos casos de acidente trânsito ou acidentes de trabalho.

O infanticídio é uma espécie de homicídio previsto no artigo 123 do Código Penal ocorre quando uma mãe mata seu próprio filho recém-nascido nos primeiros dias ou semanas após o parto. Salvo exceções, é um crime cometido em um estado de perturbação mental pós-parto, em que a mãe não está no pleno controle de suas ações.

Por fim o homicídio suicida é uma modalidade complexa, em que o autor comete o homicídio intencionalmente e, em seguida, dá fim a própria vida.

Além da legislação nacional, existem tratados internacionais que estabelecem diretrizes para investigação e julgamento de casos de homicídio, garantindo a justiça e a proteção dos direitos humanos que visam garantir que os acusados sejam tratados de maneira justa e que as vítimas e suas famílias recebam o devido apoio.

No que se refere as penas para o crime de homicídio estas variam, sendo de 6 a 20 anos de prisão para o homicídio simples, de 12 até 30 anos nos casos de homicídio qualificado, de 1 a 3 anos de detenção no caso de homicídio culposo, podendo ser convertida em medidas alternativas à prisão, dependendo das circunstâncias.

Destaca-se que além das penas previstas para cada tipo de homicídio, a legislação brasileira estabelece agravantes e atenuantes que podem influenciar na dosimetria da pena. Neste contexto, são consideradas circunstâncias agravantes, ou seja, causas que aumentam a pena o emprego de violência excessiva ou a incapacidade de defesa da vítima. Já as atenuantes, como a confissão espontânea do autor ou a reparação do dano, podem levar à diminuição da pena.

No que se refere ao cumprimento da pena, o condenado por crime de homicídio pode ser preso em regime fechado ou semiaberto, dependendo da pena aplicada. Assim, no regime fechado, o condenado cumpre a pena em estabelecimentos prisionais de segurança máxima, enquanto no semiaberto, ele pode trabalhar durante o dia e retornar à prisão à noite.  Após cumprir parte da pena e ter bom comportamento, o condenado pode postular a progressão para o regime aberto, quando são oferecidas oportunidades de ressocialização.

A busca pela justiça e pela proteção da vida humana é fundamental na investigação e julgamento de casos de homicídio e neste cenário é fundamental que a lei seja aplicada de forma rigorosa e dentro dos estritos limites da legalidade. Ademais, a implementação de políticas de prevenção da violência é essencial para coibir esse tipo de crime, pois o investimento em ações que promovam a cultura da paz, o respeito aos direitos humanos e o acesso à educação e oportunidades de trabalho são passos cruciais para prevenir o crime e reduzir os índices de homicídio.

Ainda, é fundamental e necessário oferecer apoio e suporte às famílias das vítimas de homicídio, garantindo que recebam atendimento psicológico e assistência jurídica adequada para lidar com a dor da tragédia que envolve as consequências do crime.

Logo, conhecer os tipos de homicídios e suas implicações legais é fundamental para a conscientização e combate à violência.

 
 
Denize dos Santos Ortiz
 


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